quarta-feira, 3 de março de 2010

Serviço - Como declarar certo e não cair na malha fina da Receita

Em 2009, cerca de 900 mil contribuintes caíram na malha fina da Receita Federal. Esses contribuintes terão de fazer uma retificação, depois de identificar o erro na declaração de renda, para que possam receber restituição de imposto, se for o caso, um processo que pode levar meses ou até anos.
Na realidade, a maior parte dos erros nas declarações apanhadas pela malha fina é devida à desatenção dos contribuintes, ao preencherem dados e informações para a Receita. Por isso, recomendo aos contribuintes, que desde já, comecem a preparar documentos e informações visando o preenchimento e entrega da declaração de renda, cujo prazo se encerra em 30 de abril de 2010.
Os principais erros que cometem os contribuintes que caem na malha fina da Receita Federal podem realmente ser evitados, se houver maior atenção quanto às informações prestadas e quanto aos preenchimentos de dados.
Eis as principais dicas para prevenir que isso aconteça:
1) Informações do contribuinte
Erros no preenchimento de dados individuais como nome, profissão, CPF do cônjuge ou companheiro, endereço, etc. A malha fina não perdoa qualquer erro, por mínimo que seja, em algum desses itens.
2) CNPJs e CPFs
Números incorretos de CNPJ e CPF de terceiros, bem como informações incorretas do valor do rendimento e o IR retido na fonte nos campos apropriados. Muita gente inverte os valores colocando o valor de IR no lugar do rendimento e vice-versa.
3) Inversão de valores
Apresenta inversão de valores tipo R$ 21.095,00 por R$ 21.905,00. Esta é uma falha comum encontrada nas declarações.
4) Dependentes
Informações erradas e em campos inapropriados do CPF dos dependentes e seus rendimentos.
5) Aluguéis e ganhos de capital
O contribuinte deixou de reportar determinados rendimentos, como aluguel, ganhos de capital, royalties recebidos, etc., que não tiveram retenção de IR na fonte. Como a fonte pagadora, no caso de empresas, têm de reportar através da DIRF pagamentos feitos acima de R$ 6.000,00 ainda que não tenha havido retenção de IR, a checagem interna do computador da Receita seleciona sua declaração para a malha fina.
6) Alterações no patrimônio
Aumento de patrimônio superior à renda anual líquida anual declarada (a chamada insuficiência de caixa) não passa também na malha fina. Neste caso o computador indica sua declaração para a malha fina para justificar como o patrimônio cresceu mais que a renda. Muitas pessoas esquecem que pagaram IR na fonte, despesas médicas, aluguéis, etc. e que estes valores reduzem sua renda líquida disponível anual.
7) Gastos com médicos e advogados
Falta de lançamento de receitas (médicos, advogados, etc.) quando recibo não foi emitido. Como o cheque é prova de pagamento, muitas vezes, o pagador reporta na sua declaração o pagamento a um profissional que não registrou a receita porque não forneceu recibo e sua declaração, por isso, cai na malha fina.
8) Ganhos de capital
Baixou bens do de sua declaração de bens e direitos sem reportar o ganho de capital (inclusive de moeda estrangeira em mãos).
9) Cartões de crédito
Teve gastos mensais de cartão de crédito superior a R$ 5.000,00. Se a renda anual reportada na declaração não suportou estes gastos, a declaração vai para a malha para o contribuinte justificar a origem dos recursos.
10) Despesas médicas
Despesas médicas em geral. Sempre que ultrapassarem a 15% da renda declarada a declaração cai automaticamente na malha para que o contribuinte apresente os comprovantes. Lembre-se que nem toda despesa médica serve como dedução. Despesas com cirurgias estéticas, por exemplo, não servem. Os recibos devem estar em nome do contribuinte ou de seus dependentes legais.
11) Sinais de riqueza
Sinais exteriores de riqueza (carros novos, embarcações, notícias de jornais sobre ganhos elevados) sem que a renda anual suporte a declaração dão margem também a cair na malha para pedidos de esclarecimentos.
12) Rendimentos isentos
Reportou rendimentos isentos de valores elevados (tipo doação) sem que o doador tenha reportado o pagamento da doação na sua declaração.
(Rubens Branco em 03/03/2010)

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