Cheques: devolução e sustação
Em vigor desde 28 de abril de 2011, a Resolução 3.972 do Banco Central do Brasil, traz novas regras sobre a entrega dos cheques ao cliente e sobre os casos de devolução e sustação do cheque. Os Bancos deverão agora manter os correntistas orientados sobre como utilizar corretamente o talão de cheques e sobre as penalidades pelo uso indevido do mesmo.
Pela resolução, o fornecimento de talão de cheques aos clientes estará condicionado à existência de saldo, a restrições cadastrais, ao histórico de práticas e ocorrência na utilização dos cheques, aos registros no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) e à regularidade dos dados e dos documentos do correntista.
Outra medida adotada pela norma é que para o pedido de sustação do cheque nos casos de furto, roubo e extravio, o cliente deverá apresentar o Boletim de Ocorrência, sem o qual não haverá a aceitação do pedido.
Outra determinação importante da resolução é que o Banco é obrigado a informar, mediante solicitação formal do interessado, o nome e endereço residencial e comercial do emitente de um cheque sem fundo, facilitando assim a vida de quem tem que correr atrás do prejuízo causado por quem emitiu um cheque com insuficiência de fundos.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone do Banco Central do Brasil: 08009792345. As reclamações dos consumidores quanto ao cumprimento da Resolução poderão ser feitas no próprio Banco, no Procon e no Banco Central.
(Fonte: Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia)
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