Minas Gerais tem na lista de proteção outro produto tipicamente mineiro. No ano passado, o modo artesanal de fazer o queijo de minas no Serro, no Vale do Jequitinhonha, e em cidades das serras da Canastra e do Salitre, no Centro-Oeste, foi o primeiro bem do estado a ser registrado como patrimônio imaterial pelo Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A fabricação dessa iguaria, com sabor característico e inconfundível, que remonta aos tempos coloniais, é mantida em grande parte por famílias. O processo, que usa coalho, pingo (fermento) e leite cru na composição do queijo, apresenta pequenas variedades e é passado de geração a geração.
O registro cultural do queijo começou em 2001 e, no ano seguinte, ganhou reconhecimento do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha/MG). Ele se insere na perspectiva de função social do patrimônio cultural, que é a de lhe conferir identidade e personalidade própria. A gastronomia é uma das principais manifestações da cultura de um povo, além de fonte de renda para o turismo e para o pequeno produtor, o que contribui para fortalecer as economias locais e aumentar os postos de trabalho. Na época, a proteção ficou ameaçada pelas leis sanitárias e pela obrigatoriedade do uso do leite pasteurizado, como é feito pela indústria.
Para o coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda, esses processos são a prova de que o tombamento não é o único instrumento de proteção. “O registro é adequado ao bem imaterial, a uma forma de fazer, ver e de se expressar, registrados por meio de dossiês, gravações e filmagens. Além de conservar esse tipo tão peculiar, o reconhecimento dá notoriedade, divulgação e chancela a importância do patrimônio. É realmente um ganho para Minas e para nosso patrimônio”, afirma.
O Iepha propôs o registro do modo de fazer do queijo artesanal no Livro dos Saberes, com o objetivo de preservar as características no que se refere à receita original e ao processo de fabricação artesanal do queijo do Serro, reconhecendo, protegendo e estimulando sua produção, garantindo a sustentabilidade de seus produtores e da economia local.Os bens são agrupados por categoria e registrados em livros, classificados em Livro de Registro dos Saberes; Livro de Registro de Celebrações; Livro de Registros das Formas de Expressão; e Livro de Registro dos Lugares.No país, o queijo do Serro tem no livro de registros a companhia ainda de outros 14 bens: ofício das paneleiras de goiabeiras em fabricação artesanal de panelas de barro em Goiabeiras Velha (ES); arte kusiwa, pintura corporal e arte gráfica da população indígena Wajãpi (AP); círio de Nossa Senhora de Nazaré, de Belém (PA); samba de roda do Recôncavo Baiano; modo de fazer viola-de-cocho no Centro-Oeste do país; ofício das baianas de acarajé; jongo no Sudeste; cachoeira de Iauaretê, local sagrado dos povos indígenas dos rios Uaupés e Papuri (AM); feira de Caruaru; frevo; tambor de crioula; matrizes do samba no Rio de Janeiro: Partido Alto, samba de terreiro e samba-enredo; roda de capoeira e ofício dos mestres de capoeira; e o modo de fazer renda irlandesa produzida em Divina Pastora.
O registro cultural do queijo começou em 2001 e, no ano seguinte, ganhou reconhecimento do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha/MG). Ele se insere na perspectiva de função social do patrimônio cultural, que é a de lhe conferir identidade e personalidade própria. A gastronomia é uma das principais manifestações da cultura de um povo, além de fonte de renda para o turismo e para o pequeno produtor, o que contribui para fortalecer as economias locais e aumentar os postos de trabalho. Na época, a proteção ficou ameaçada pelas leis sanitárias e pela obrigatoriedade do uso do leite pasteurizado, como é feito pela indústria.
Para o coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda, esses processos são a prova de que o tombamento não é o único instrumento de proteção. “O registro é adequado ao bem imaterial, a uma forma de fazer, ver e de se expressar, registrados por meio de dossiês, gravações e filmagens. Além de conservar esse tipo tão peculiar, o reconhecimento dá notoriedade, divulgação e chancela a importância do patrimônio. É realmente um ganho para Minas e para nosso patrimônio”, afirma.
O Iepha propôs o registro do modo de fazer do queijo artesanal no Livro dos Saberes, com o objetivo de preservar as características no que se refere à receita original e ao processo de fabricação artesanal do queijo do Serro, reconhecendo, protegendo e estimulando sua produção, garantindo a sustentabilidade de seus produtores e da economia local.Os bens são agrupados por categoria e registrados em livros, classificados em Livro de Registro dos Saberes; Livro de Registro de Celebrações; Livro de Registros das Formas de Expressão; e Livro de Registro dos Lugares.No país, o queijo do Serro tem no livro de registros a companhia ainda de outros 14 bens: ofício das paneleiras de goiabeiras em fabricação artesanal de panelas de barro em Goiabeiras Velha (ES); arte kusiwa, pintura corporal e arte gráfica da população indígena Wajãpi (AP); círio de Nossa Senhora de Nazaré, de Belém (PA); samba de roda do Recôncavo Baiano; modo de fazer viola-de-cocho no Centro-Oeste do país; ofício das baianas de acarajé; jongo no Sudeste; cachoeira de Iauaretê, local sagrado dos povos indígenas dos rios Uaupés e Papuri (AM); feira de Caruaru; frevo; tambor de crioula; matrizes do samba no Rio de Janeiro: Partido Alto, samba de terreiro e samba-enredo; roda de capoeira e ofício dos mestres de capoeira; e o modo de fazer renda irlandesa produzida em Divina Pastora.
(Júnia Oliveira - Estado de Minas em 03/12/2009)
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