As tarifas de água e esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e da Copanor - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais sofrerão reajuste de 3,96%, anunciou nesta quinta-feira a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). A nova tarifa entrará em vigor no próximo dia 1º de março.
O índice é pouco superior ao proposto inicialmente pelo órgão regulador, de 2,9%, e que foi submetido à avaliação da população por meio de audiência pública, entre os dias 7 e 18 de janeiro. No entanto, foi menor ao que havia sido autorizado para a companhia no ano passado, de correção de 9,05%, em média, e que começaria a vigorar sobre o consumo faturado a partir do dia 2 de março de 2009.
À época, porém, o Ministério Público Estadual obteve a suspensão da correção, por meio de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG). O principal argumento utilizado pelos procuradores foi a ausência do órgão regulador no Estado, conforme exige a legislação.
Para a Copasa, a correção deveria considerar a variação dos custos administráveis e não administráveis, com base no IGP-M acumulado desde março de 2008 - quando as tarifas foram corrigidas pela última vez -, além de um porcentual de remuneração dos ativos. Dessa forma, a tarifa deveria incluir a variação do IGP-M sobre todo o período, que chega a 22 meses. A Arsae-MG não informou o índice de reajuste reivindicado pela concessionária.
No texto da resolução, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado, o órgão regulador justifica que "as tarifas devem permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do conjunto das concessões da empresa e serem suficientes para gerar recursos para fazer face aos custos da prestação eficiente dos serviços".
O índice é pouco superior ao proposto inicialmente pelo órgão regulador, de 2,9%, e que foi submetido à avaliação da população por meio de audiência pública, entre os dias 7 e 18 de janeiro. No entanto, foi menor ao que havia sido autorizado para a companhia no ano passado, de correção de 9,05%, em média, e que começaria a vigorar sobre o consumo faturado a partir do dia 2 de março de 2009.
À época, porém, o Ministério Público Estadual obteve a suspensão da correção, por meio de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG). O principal argumento utilizado pelos procuradores foi a ausência do órgão regulador no Estado, conforme exige a legislação.
Para a Copasa, a correção deveria considerar a variação dos custos administráveis e não administráveis, com base no IGP-M acumulado desde março de 2008 - quando as tarifas foram corrigidas pela última vez -, além de um porcentual de remuneração dos ativos. Dessa forma, a tarifa deveria incluir a variação do IGP-M sobre todo o período, que chega a 22 meses. A Arsae-MG não informou o índice de reajuste reivindicado pela concessionária.
No texto da resolução, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado, o órgão regulador justifica que "as tarifas devem permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do conjunto das concessões da empresa e serem suficientes para gerar recursos para fazer face aos custos da prestação eficiente dos serviços".
(Estado de Minas em 28/01/2010)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Adorei receber sua visita!
Ler seu comentário, é ainda melhor!!!
Responderei sempre por aqui.