quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Serviço - O que fazer no caso de perda ou roubo da carteira de trabalho

Tirar a segunda via de qualquer documento é dor de cabeça na certa. Mas quando alguém descobre que perdeu ou teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) roubada, a situação é pior ainda. Afinal, como recuperar todos os registros de empregos e experiências anteriores anotados no documento?
O primeiro passo, assim que se percebe que a carteira foi perdida ou roubada, é ir a uma delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência, documento exigido pelo Ministério do Trabalho nesses casos. Depois, é preciso providenciar uma nova via do documento, que pode ser tirada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da cidade ou em pontos de atendimento ao trabalhador, que podem estar instalados nas Regiões Administrativas dos bairros ou em sindicatos.
No caso de extravio, furto, roubo ou perda, o requerente deve apresentar, além do Boletim de Ocorrência Policial (BO), os seguintes documentos:
- uma foto 3x4 recente (com fundo branco);
- certidão de casamento, de nascimento ou identidade;
- um documento que comprove o número da carteira de trabalho anterior, perdida (como o extrato do FGTS, uma cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou o termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por um juiz de paz).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é possível pedir a segunda via da carteira de trabalho em outros dois casos: continuação ou danificação da carteira anterior. A emissão de uma nova via por motivo de continuação só será feita mediante a constatação de que pelo menos um dos campos da carteira, seja contrato de trabalho, férias ou anotações gerais, foi totalmente preenchido. Neste caso, o trabalhador deverá apresentar, além da foto e do documento de identificação, a carteira de trabalho anterior.
A danificação, por sua vez, é caracterizada pela falta de fotografia, rasura, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da carteira. Neste caso, basta ir à superintendência (ou aos pontos alternativos listados acima), levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.
Comprovação da experiência profissional
Para recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores, o trabalhador precisa estar com a nova carteira de trabalho em mãos. Ele deve solicitar à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, a superintendência só conta com dados a partir de 1976 e muitas vezes as empresas não enviam ou não atualizam as informações.
Caso não consiga as informações na Superintendência, a solução é procurar as empresas em que trabalhou e pedir que o RH repasse os dados à nova carteira de trabalho. Em caso de falência da empresa, é preciso pedir ajuda à superintendência, que encaminhará o pedido à Justiça do Trabalho.
Tirando a 1ª via do documento
Brasileiros natos que ainda não tiraram a primeira via da carteira de identidade podem se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da cidade ou em pontos de atendimento ao trabalhador, que podem estar instalados nas Regiões Administrativas dos bairros ou em sindicatos, levando duas fotos 3 x 4 fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes; comprovante de residência; documento que contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil - nome, local/estado de nascimento; data de nascimento, filiação; nome, número do documento e órgão emissor -, como carteira de identidade, certificado de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, entre outros. Outras informações sobre Carteira de Trabalho podem ser obtidas no site do ministério .
Na expedição da primeira via do documento, o Ministério do Trabalho fará também o cadastramento do trabalhador no PIS/PASEP.
(Ione Luques - O Globo em 06/01/2010)

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