A campanha oficial começou no dia 6 de julho, e muitos eleitores permanecem em dúvida sobre o que os políticos podem ou não fazer durante este período eleitoral. Não é permitido, por exemplo, veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e o anonimato do autor da propaganda. O eleitor só poderá receber e-mail se ele próprio cadastrou o endereço eletrônico dele no site do candidato ou do partido. Caso contrário, a propaganda por e-mail será considerada irregular.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Serviço - Propaganda eleitoral pela Internet
Você já recebeu alguma propaganda eleitoral irregular pela internet ou sabe de algum caso?
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