Após decisão do STF, tire suas dúvidas sobre a documentação exigida para a votação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, por oito votos a dois, que não é preciso mais levar dois documentos - um com foto e o título de eleitor - no momento da votação. Para que uma mudança a apenas três dias das eleições não traga contratempos aos eleitores, O GLOBO tira algumas dúvidas sobre a documentação exigida no dia do primeiro turno, em 3 de outubro.
1 - Eu posso votar apenas com o título de eleitor?
Não. O STF decidiu que, para votar este ano, o eleitor precisará apresentar um documento oficial com foto.
2 - Eu posso votar apenas com um documento oficial com foto, sem levar o título?
Sim. Pela decisão da Corte, basta um documento oficial com foto, mesmo sem levar o título, para que se possa votar.
3 - Posso votar apenas com a certidão de nascimento?
Não. A certidão de nascimento não tem foto e, por este motivo, não será aceita para a votação, mesmo que você leve também o título de eleitor, já que os dois documentos não têm foto.
4 - Que documentos com foto eu devo levar para votar?
Carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira de motorista ou uma carteira funcional (de identificação profissional, como por exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil).
5 - Então posso votar só com estes documentos, mesmo que não tenha o título?
Sim, desde que o documento seja oficial e tenha foto, é possível votar, mesmo sem o título.
6 - A carteira de estudante com foto serve para eu poder votar?
Não. A carteira de estudante não é considerada documento oficial e, portanto não será aceita no momento da votação.
7 - Então, não devo levar o título de eleitor?
É sempre bom levar o título, mesmo não sendo obrigatório, além do documento oficial com foto. É no seu título de eleitor que estão as informações sobre sua zona e seção eleitoral. Se por acaso o local de votação tiver mudado, por exemplo, ou qualquer outra dúvida, o título ajuda o eleitor a descobrir com mais facilidade onde deve votar. ( Faça uma consulta e confira o local onde você vai votar )
8 - Eu posso levar uma cola para lembrar os números de todos os candidatos?
Sim, pode e deve. São muitos números, pois este ano cada eleitor escolherá o presidente da República, o governador do seu estado, dois senadores, um deputado federal e um deputado federal. Então, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma cola, com os números de seus candidatos anotados. ( Monte e imprima a sua cola para levar no dia da votação )
(Fonte: O Globo em 01/10/2010)
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